Decreto do Patriarcado delibera pela devoção de santos canonizados pela Igreja Católica Romana e por um Bispo da Igreja Etíope.
Eu, SS. Patricius Maximus I, como humilde servo dos servos de
Deus, do seu amado filho Jesus Cristo e do Espírito Santo, a todos os fiéis,
religiosos e clérigos deste Patriarcado, sob esse decreto, passam a ser
venerados os seguintes santos e santas do Criador e festejados as seguintes
datas:
1.
SANTA MARIA DULCE DOS POBRES, que
para a Igreja Ortodoxa, assim seja, denominando a sua originalidade e o
onomástico, podendo ser padroeira nas diversas comunidades eclesiais das
igrejas nacionais, independentes e ortodoxas no Brasil e no Continente Americano,
passa a ser a data de 13 de março, o mesmo dia em que foi para a Glória de
Deus;
2.
SÃO ROMERO DAS AMÉRICAS, aprouver
o Senhor pelo seu ministério profético e libertador em El Salvador, que passa a
ser honrado no dia 24 de março, decretando que é Santo Mártir das Causas da Vida
e dignidade humana;
3.
SANTO ABUNE (OU BISPO) PETROS, santo mártir
assassinado por fascistas invasores vindos da Itália a Etiópia, sua data deve
ser lembrada em nosso calendário nos dias 29 de julho, pois foi nela que foi
martirizado, por essa razão, passa a titular como “Santo Mártir da Libertação
da Etiópia”, a voz profética do monge pregador que resistiu a tentativa de
colonização promovida pelas forças militares ao povo etíope;
Permite-se que se crie
associações, ordens ou congregações religiosas, comunidades pastorais e
paroquiais, exarcados, metrópoles, arquieparquias, eparquias, áreas
arciprestais, que apresentem as virtudes dos referidos santos à unidade
eclesial e ao seu perfil encontrados nos objetivos estatutários e canônicos.
Campina Grande-PB, Brasil, 22 de Julho de 2023.
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