Decreto do Patriarcado delibera pela devoção de santos canonizados pela Igreja Católica Romana e por um Bispo da Igreja Etíope.

 Decreto de nº 01522072023 sobre a Inclusão ao Novo Calendário Santorial deste Patriarcado para todos os fiéis, religiosos e clérigos.

Eu, SS. Patricius Maximus I, como humilde servo dos servos de Deus, do seu amado filho Jesus Cristo e do Espírito Santo, a todos os fiéis, religiosos e clérigos deste Patriarcado, sob esse decreto, passam a ser venerados os seguintes santos e santas do Criador e festejados as seguintes datas:

1.            SANTA MARIA DULCE DOS POBRES, que para a Igreja Ortodoxa, assim seja, denominando a sua originalidade e o onomástico, podendo ser padroeira nas diversas comunidades eclesiais das igrejas nacionais, independentes e ortodoxas no Brasil e no Continente Americano, passa a ser a data de 13 de março, o mesmo dia em que foi para a Glória de Deus;

2.            SÃO ROMERO DAS AMÉRICAS, aprouver o Senhor pelo seu ministério profético e libertador em El Salvador, que passa a ser honrado no dia 24 de março, decretando que é Santo Mártir das Causas da Vida e dignidade humana;

3.            SANTO ABUNE (OU BISPO) PETROS, santo mártir assassinado por fascistas invasores vindos da Itália a Etiópia, sua data deve ser lembrada em nosso calendário nos dias 29 de julho, pois foi nela que foi martirizado, por essa razão, passa a titular como “Santo Mártir da Libertação da Etiópia”, a voz profética do monge pregador que resistiu a tentativa de colonização promovida pelas forças militares ao povo etíope;

Permite-se que se crie associações, ordens ou congregações religiosas, comunidades pastorais e paroquiais, exarcados, metrópoles, arquieparquias, eparquias, áreas arciprestais, que apresentem as virtudes dos referidos santos à unidade eclesial e ao seu perfil encontrados nos objetivos estatutários e canônicos.

 

Campina Grande-PB, Brasil, 22 de Julho de 2023.

 



 

 


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